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SOJA TRANSGÊNICA

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O que é um organismo geneticamente modificado, ou simplesmente transgênico? De modo simplificado, pode-se responder que é um organismo cujo genoma, que é onde estão guardadas todas as informações genéticas de um organismo, como cor de cabelo, cor de olhos, tamanho da vagem, números de folhas etc., foi alterado pela introdução de uma seqüência de DNA de outro organismo. Essa modificação na informação genética pode ter diversas finalidades, como resistência de uma planta a pragas e doenças, aumentar o teor de uma proteína desejável, dentre tantas outras possibilidades.

Vários estudos com a soja transgênica têm sido desenvolvidos atualmente. Porém, o mais conhecido e que já é disponibilizado para o plantio comercialmente é uma planta resistente a um tipo de herbicida, o glifosato. Essa resistência foi obtida pela inserção de um gene que confere resistência ao glifosato, obtido de um gênero de bactéria comum no solo de todo o mundo, Agrobacterium sp., e inserido no genoma da soja. O herbicida mata a planta por inibir a síntese de vários compostos importantes à planta. Essa bactéria possui um gene capaz de resistir ao fungicida e foi esse gene que foi inserido na soja. Assim, o agricultor pode utilizar o glifosato para a capina química sem risco de que as plantas de soja sejam eliminadas junto às daninhas.

A eliminação de plantas daninhas é importante por competirem por nutriente e luz com a soja, pois sabe-se que esta é uma planta sensível à luz, faz-se então um passo importante durante o seu cultivo. Como a capina mecânica é mais cara e trabalhosa, o uso do herbicida pode, em alguns casos já relatados proporcionar uma economia de até R$200,00 por hectare.

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Os primeiros relatos da soja resistente ao glifosato pela transgenia deram-se nos Estados Unidos, no ano de 1996. No ano seguinte, já era usada pelos agricultores argentinos. Em 1998, começou o plantio clandestino da soja transgênica no Brasil. Oficialmente, o plantio dessa soja vem sofrendo uma batalha judicial e uma série de indecisões por parte das autoridades responsáveis. No cenário de hoje, tem-se a Lei nº 11.105 (conhecida como “nova Lei da Biossegurança”) de 24 de março de 2005, que regulariza o plantio e os estudos com transgênicos. Além de sofrer ações judiciais acerca de sua constitucionalidade, ela ainda não foi regulamentada. Portanto não há uma legislação que autorize o plantio da soja ou qualquer outro transgênico até o momento.

Fontes

http://www.monsanto.com.br/biotecnologia/perguntas/economico/perguntas_economico.asp

http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/legislacao_soja_trangenica.htm

http://www.cnpso.embrapa.br

http://www.ctnbio.gov.br

http://www.cenargen.embrapa.br

T. J. de Paula Júnior & M. Venzon: 101 Culturas – Manual de Tecnologias Agrícolas. EPAMIG, Belo Horizonte. 800p. 2007.

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