Home Blog

Consórcio Honda

0

O Consórcio Honda é uma modalidade de compra de carros da marca Honda que tem se tornado cada vez mais popular no Brasil.

Com ele, é possível adquirir um veículo da marca sem precisar desembolsar uma quantia alta de dinheiro de uma só vez, já que o pagamento é feito em parcelas mensais.

Vantagem do consórcio Honda

A vantagem desse tipo de compra é que o valor das parcelas pode ser muito mais acessível do que o de um financiamento tradicional, e ainda é possível escolher a duração do plano de acordo com a necessidade de cada comprador.

Além disso, o consórcio permite que o comprador escolha o modelo que deseja adquirir, independentemente da disponibilidade de estoque na loja, e ainda oferece a possibilidade de lance para antecipar a contemplação.

Outra vantagem do consórcio Honda é a segurança oferecida aos compradores. Todos os planos são administrados por empresas especializadas, o que garante a transparência do processo e a proteção dos participantes.

Veículos adquiridos através do consórcio

Além disso, os veículos adquiridos através do consórcio são iguais aos vendidos diretamente pela concessionária, o que significa que os compradores não precisam se preocupar com a qualidade dos veículos adquiridos.

No entanto, é importante destacar que o consórcio Honda pode ser uma opção mais cara do que outros tipos de financiamento, já que inclui taxas administrativas e encargos. Além disso, é necessário ter paciência, já que o tempo de espera para a contemplação pode ser longo.

Consórcio Honda é uma opção interessante

Em resumo, o consórcio Honda é uma opção interessante para aqueles que desejam adquirir um veículo da marca sem precisar desembolsar uma grande quantia de dinheiro de uma só vez.

Com ele, é possível escolher o modelo desejado e pagar em parcelas mensais, com segurança e transparência.

No entanto, é importante avaliar todas as vantagens e desvantagens antes de decidir por esse tipo de compra.

Melão pele de sapo – Todas as Informações

0

Melão pele de sapo benefícios (melão casca de sapo)

Conhecido também como melão casca verde ou melão casca de sapo, os benefícios do melão pede de sapo são os mais diversos. A fruta contém cálcio, potássio e também vitaminas, incluindo a vitamina C, que atua como antioxidante.

Rico em vitaminas A, C e do complexo B, excelente fonte de sais minerais como ferro, cálcio e fósforo. Previne o câncer e é ótimo para o sistema imunológico. Contém muita vitamina C, vitamina A, além de carotenóides e biflavonóides, que atuam como antioxidantes.

Além disso, é uma fruta hidratante e devido ao seu alto teor de água tem efeito diurético. 

Calorias Melão Pele de Sapo

Existem 29 calorias em 100 g.
Repartição das Calorias: 0% gord, 91% carbs, 9% prot.

Como plantar melão pele de sapo

Para facilitar a germinação, as sementes de melão podem ser embebidas em água por um dia. Você pode semear no local definitivo, abrir covas de 30 cm x 30 cm x 30 cm, adubar a terra que foi retirada e fechar novamente se necessário. Várias sementes podem ser semeadas em cada cova, deixando apenas 1 a 3 plantas por cova posteriormente. Semear até 5 cm de profundidade dependendo do tipo de solo (semear menos fundo em solo mais pesado). Outra opção é semear as sementes a 1 cm de profundidade em pequenos vasos ou outros recipientes e transplantar as mudas de melão para o local definitivo 20 a 45 dias após a germinação. A germinação geralmente ocorre em 3 a 10 dias.

O intervalo recomendado varia dependendo da variedade e das condições de cultivo. Para plantas rasteiras, o espaçamento pode variar de 1,2m x 1,2m a 1,5m x 2m, dependendo do tamanho médio da variedade. A distância pode ser menor para a instalação guiada.

Para que serve o melão pele de sapo?

 

Ajuda na hidratação 

O melão é um alimento que ajuda a manter o corpo hidratado, pois é composto por cerca de 90% de água. Além disso, contém eletrólitos como potássio, magnésio, sódio e cálcio que ajudam a manter uma hidratação adequada em dias muito quentes ou após atividades físicas.
Qual o nome do melão pele de sapo?

O melão espanhol (ou Pele de Sapo) tem casca com textura levemente áspera e cor verde claro e verde escuro (rajas) com polpa verde clara quase branca, com doçura de pelo menos 11 graus Brix e pode ficar alaranjado perto das sementes .

Como saber se melão pele de sapo está maduro?

O melão Pele de Sapo está maduro quando a parte inferior cede ligeiramente quando você pressiona levemente e tem um cheiro doce.

PORTARIAS E NORMAS

0

Portarias e Normas sobre Soja

10/05/2010 – PORTARIA Nº 79, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010


Designar a servidora Raquel Pereira Caputo, cargo Fiscal Federal Agropecuária, lotada no DEPROS, matricula SIAPE nº 1573725, para proceder à análise e elaborar Parecer Técnico de Viabilidade do convênio a ser firmado entre este Ministério e a Feira Nacional da Soja – FENASOJA/RS.10/05/2010 – PORTARIA Nº 79, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 02158.2005.03.000/0 constam evidências de lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais constitucionalmente garantidos e, ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto10/05/2010 – PORTARIA Nº 132, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Designar o servidor Ademar Glicério Bianchi, Engenheiro de Operações, lotado na SFA/RS, matrícula SIAPE nº 0023961, para acompanhar in loco o convênio a ser firmado entre este Ministério e a Feira Nacional da Soja – FENASOJA/RS.

 

10/02/2010 – DECISÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre pedido de proteção da cultivar de soja.

10/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Reconhece o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equivalente a 1 (um) grama de fosfina por metro cúbico de volume de câmara, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de navio.

10/02/2010 – ATO Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – ATO Nº 66, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre Pedidos de Agrotóxicos.

10/02/2010 – ATO Nº 65, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro.

10/02/2010 – ATO Nº 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

10/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Estabelece as diretrizes e exigências para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, e para o credenciamento de entidades públicas e privadas de pesquisa, ensino e assistência técnica que as realizam, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.

10/02/2010 – DECISÃO Nº 34, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Torna sem efeito a Decisão nº 33 de 13/11/2009.

10/02/2010 – ATO Nº 61, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – DECISÃO Nº 31, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 424, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos, diagnósticos e propostas de ações e políticas públicas capazes de fomentar a mitigação e reconversões, nos sistemas produtivos dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e da Região Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, dos efeitos das estiagens ocorridas nos últimos 10 (dez) anos.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 263, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Pará, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Aprova o Regulamento Técnico de Cursos de capacitação e qualificação de classificadores de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 880, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Descentraliza créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores – MRE, constantes do Orçamento Geral da União – OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PI 20.122.1437.2272.0001 – Fonte 100 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a finalidade de realizar missão comercial do agronegócio brasileiro à Arábia Saudita, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

10/02/2010 – ATO Nº 8, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Divulga, para fins de proteção de cultivares de soja (Glycine Max (L.) Merrill), os novos descritores mínimos.

10/02/2010 – ATO Nº 56, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Submete à consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias, anteprojeto de Instrução Normativa que estabelece os Métodos Oficiais para Análise de Inoculantes.

10/02/2010 – ATO Nº 49, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 325, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Submete à consulta pública pelo prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta portaria, o projeto de instrução normativa e seus anexos, que estabelece as normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, as relações dos microrganismos recomendados e autorizados para produção de inoculantes no Brasil e os requisitos mínimos e protocolos oficiais para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica de cepas, produtos e tecnologias.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 208, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – ATO Nº 45, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

10/02/2010 – DECISÃO Nº 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
Extingue os direitos de proteção, pela renúncia das titulares relacionadas.

10/02/2010 – ATO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – ATO Nº 41, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – ATO Nº 40, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 184, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado Paraná, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – ATO Nº 39, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Registro de Agrotóxicos.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 300, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Homologa o credenciamento das Estações Quarentenárias da Empresa Pioneer Hi – Bred International.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 169, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – DECISÃO Nº 22, DE 03 DE AGOSTO DE 2009
Defere o pedido de alteração de titularidade das cultivares relacionadas.

10/02/2010 – ATO Nº 36, DE 29 DE JULHO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 247, DE 23 DE JULHO DE 2009
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos, que estabelece os requisitos, critérios e prazos para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando autorizá-las a executar ou prestar serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 145, DE 22 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 133, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Tocantins, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 132, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 130, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 129, DE 21 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 127, DE 20 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 126, DE 20 DE JULHO DE 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2009/2010.

10/02/2010 – PORTARIA Nº 507, DE 10 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2009/2010 e das Regiões Norte e Nordeste 2010 .

10/02/2010 – ATO Nº 32, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Resumo de Registro de Componentes

10/02/2010 – ATO Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 26, DE 07 DE MAIO DE 2009
Resumo de Registro de Componentes.

09/02/2010 – ATO Nº 25, DE 06 DE MAIO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 24, DE 30 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre Registro de Agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 20, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 53, DE 03 DE ABRIL DE 2009
Estabelece o modelo de Requerimento (ANEXO I), o Cronograma de Envio de Requerimentos (ANEXO II), bem como os Formulários (ANEXO III) específicos para cada espécie agrícola referentes à inclusão, à alteração de dados e informações e à exclusão de cultivares no zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

09/02/2010 – ATO Nº 14, DE 26 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre pedido de registro.

09/02/2010 – ATO Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 167, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Altera a Portaria Ministerial nº 139, de 30 de maio de 2006 e dá outras providencias.

09/02/2010 – ATO Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – ATO Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – ATO Nº 8, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Resumo de registro de componentes de agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
Registro de Agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Alteração de registro de agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002.

09/02/2010 – ATO Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre os resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre registro de Agrotóxicos.

09/02/2010 – RESOLUÇÃO Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Plano Trienal do Seguro Rural – PTSR, período 2007 a 2009, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR.

09/02/2010 – ATO Nº 54, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o resumo dos registros de produtos concedidos.

09/02/2010 – ATO Nº 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 36, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 212, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Credencia a Estação Experimental de Aracati da Empresa Syngenta Seeds Ltda, como Estação Quarentenária Nível 2, para a execução de quarentena de material propagativo.

09/02/2010 – ATO Nº 46, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Pedido de Registro Especial Temporário

09/02/2010 – ATO Nº 45, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre Registro de Agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 44, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 34, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a proteção de cultivares das espécies, (roseira, alface, soja, cana-de açúcar, macieira frutifera, calancoe, sorgo e arroz).

09/02/2010 – PORTARIA Nº 138, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Designa a servidora Juliana Ribeiro Alexandre, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.° 22101/041/2008.

09/02/2010 – ATO Nº 43, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

09/02/2010 – ATO Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – ATO Nº 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Registro de Agrotóxicos.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 32, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 31, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Defere o pedido de alteração de titularidade das cultivares de soja que lista.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 29, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da Fundadção Estadual de Pesquisa Agropecuária.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 905, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Soja.

09/02/2010 – ATO Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – DECRETO Nº 6557, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 26, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Deferimento de pedidos de proteção de cultivares.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 21, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Indeferimento de pedido de proteção de cultivar.

09/02/2010 – ATO Nº 34, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Alteração de registro de agrotóxicos.

09/02/2010 – ATO Nº 32, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – DECISÃO Nº 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
Indefere o pedido de proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merrill)

09/02/2010 – ATO Nº 25, DE 11 DE JULHO DE 2008
Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 129, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Rondônia, ano-safra 2008/2009.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 128, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 127, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009.

09/02/2010 – PORTARIA Nº 126, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 125, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 124, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 123, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 122, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 121, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 120, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 119, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 118, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 117, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 116, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 552, DE 18 DE JUNHO DE 2008
Instituir o Grupo de Trabalho sobre Inoculantes Agrícolas.

08/02/2010 – Ato Nº 16, DE 07 DE MAIO DE 2008
Registro de Produto Agrotóxicos.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 15, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivar.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 14, DE 01 DE ABRIL DE 2008
Cancela os Certificado de Proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merrill), relacionadas.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Extingue os direitos de proteção de cultivares, pela renúncia da empresa brasileira MONSOY Ltda.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Extingue os direitos de proteção de cultivares, pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivares das espécies relacionadas.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivares das espécies relacionadas.

08/02/2010 – ATO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04/01/2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11/07/1989.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2008
Defere os pedidos de proteção de cultivares das espécies relacionadas.

08/02/2010 – ATO Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova a alteração de registro de agrotóxicos.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

08/02/2010 – ATO Nº 45, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova a inclusão do fabricante de agrotóxicos.

08/02/2010 – ATO Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Alteração de registro de produtos.

08/02/2010 – ATO Nº 43, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

08/02/2010 – ATO Nº 38, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Aprova a transferência de titularidade dos registros dos produtos.

08/02/2010 – ATO Nº 50, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Resumo de Registro.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Inclui nos zoneamentos Agrícolas da cultura de soja, ano-safra 2007/2008, para os Estados do Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e para o Distrito Federal, as cultivares especificadas.

08/02/2010 – ATO Nº 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Aprova a transferência de titularidade dos registros dos produtos.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 154, DE 21 DE AGOSTO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

08/02/2010 – DECISÃO Nº 17, DE 09 DE AGOSTO DE 2007
Extingue os direitos de proteção de cultivares pela renúncia da Cooperativa Nacional COODETEC – Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 138, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 137, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 136, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 135, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 134, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 133, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

08/02/2010 – PORTARIA Nº 132, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 131, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 130, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 129, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 128, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 127, DE 12 DE JULHO DE 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

05/02/2010 – ATO Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivares das espécies relacionadas.

05/02/2010 – ATO Nº 23, DE 04 DE JUNHO DE 2007
Resumo dos Pedidos de Registros, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7802, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2007
Deferimento de alteração de registro de agrotóxico.

05/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2007
Estabelece o Regulamento Técnico da Soja, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade intrínseca e extrínseca, a amostragem e a marcação ou rotulagem, na forma do Anexo.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivares das espécies relacionadas.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2007
Defere o pedido de alteração de denominação de cultivares.

05/02/2010 – ATO Nº 15, DE 09 DE ABRIL DE 2007
Alteração de Registro de Agrotóxico.

05/02/2010 – ATO Nº 12, DE 04 DE ABRIL DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 9, DE 02 DE ABRIL DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

05/02/2010 – ATO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2007
Alteração de registro de agrotóxico.

05/02/2010 – ATO Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2007
Alteração de Registro de Agrotóxicos.

05/02/2010 – ATO Nº 9, DE 07 DE MARÇO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 8, DE 05 DE MARÇO DE 2007
Resumos dos registros de produtos concedidos.

05/02/2010 – ATO Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera Portarias de Zoneamento Agrícola.

05/02/2010 – DECRETO Nº 6041, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 3, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

05/02/2010 – ATO Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) no Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), junto à Coordenação-Geral de Proteção de Plantas (CGPP).

05/02/2010 – ATO Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – NORMA INTERNA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
Orienta as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto à homologação da inscrição de campos para produção de sementes das espécies e cultivares relacionadas.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Credencia a Nidera Sementes LTDA, como Estação Quarentenária Nível 3, para a execução de quarentena de sementes de girassol, milho, soja, sorgo e trigo.

05/02/2010 – ATO Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados; a Amostragem; os Procedimentos Complementares; e o Roteiro de Classificação de Óleos Vegetais Refinados, conforme os respectivos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.

05/02/2010 – ATO Nº 70, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Recomendações de uso com a inclusão do alvo biológico Alternanthera tenela na cultura da soja.

05/02/2010 – ATO Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário de agrotóxicos.

05/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Adota os Requisitos Fitossanitários para Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, em anexo.

05/02/2010 – ATO Nº 59, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Pedidos de Registro Especial Temporário.

05/02/2010 – ATO Nº 57, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 168, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
Revogar a Portaria nº 151, de 10 de agosto de 2006.

05/02/2010 – ATO Nº 54, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006
Alteração de registro de agrotóxicos.

05/02/2010 – ATO Nº 53, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006
Resumo de pedidos de Registro Especial Temporário Agrotóxicos.

05/02/2010 – ATO Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 50, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre alteração de registros de agrotóxicos.

05/02/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova as Instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

05/02/2010 – DECRETO Nº 5891, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – ATO Nº 47, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 46, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 153, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura de soja, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Piauí Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, e o Distrito Federal, as cultivares abaixo especificadas.

05/02/2010 – ATO Nº 37, DE 08 DE AGOSTO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2006
Alteração de registro de produto.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 18, DE 19 DE JULHO DE 2006
Defere pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

05/02/2010 – ATO Nº 32, DE 05 DE JULHO DE 2006
Registro especial temporário.

05/02/2010 – ATO Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2006
Alteração de Registro de Agrotóxicos.

05/02/2010 – RESOLUÇÃO Nº 12, DE 04 DE JULHO DE 2006
Aprova ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural – PTSR, que estabelece as diretrizes gerais da política de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2004 a 2006.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Indefere de pedidos de proteçao de cultivares.

05/02/2010 – ATO Nº 30, DE 26 DE JUNHO DE 2006
Registro especial temporário.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 16, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Deferimento de pedidos de proteção da cultivar das espécies relacionadas.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 90, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 89, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 88, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 87, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 82, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 81, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 80, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 79, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 78, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 77, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 76, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 75, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

05/02/2010 – PORTARIA Nº 139, DE 30 DE MAIO DE 2006
Cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel.

05/02/2010 – ATO Nº 26, DE 29 DE MAIO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989.

05/02/2010 – ATO Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2006
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário.

05/02/2010 – ATO Nº 19, DE 08 DE MAIO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

05/02/2010 – ATO Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2006
Cancela o Certificado de Proteção nº 0000536 , da espécie soja (Glycine max L. Merrill), cultivar ICA 4, concedido a empresa nacional ICA Melhoramento Genético Ltda.

05/02/2010 – DECISÃO Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Defere os pedidos de transferência de titularidade das cultivares.

29/01/2010 – DECISÃO Nº 10, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

29/01/2010 – DECISÃO Nº 9, DE 06 DE ABRIL DE 2006
Defere os pedidos de proteção das cultivares dos gêneros e espécies relacionadas.

29/01/2010 – PORTARIA Nº 82, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

29/01/2010 – PORTARIA Nº 81, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

29/01/2010 – PORTARIA Nº 80, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Estabelecer normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para produção e comercialização de sementes de algodão, arroz, aveia, azevém, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trevo vermelho, trigo, trigo duro, triticale e feijão caupi.

28/01/2010 – ATO Nº 67, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dipositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 13, DE 02 DE ABRIL DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – ATO Nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2006
Resumo dos Pedidos de Registros.

28/01/2010 – ATO Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2006
Altera a relação dos microrganismos autorizados para produção de inoculantes no Brasil, constante do Anexo II, da Instrução Normativa SARC nº 05, de 6 de agosto de 2004, que passa a ser aquela descrita no Anexo da presente Instrução Normativa.

28/01/2010 – ATO Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a aprovação de alteração no registro de agrotóxicos.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 6, DE 06 DE MARÇO DE 2006
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

28/01/2010 – ATO Nº 8, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – ATO Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
Resumo dos Pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – ATO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
Resumo dos Registros de Produtos Concedidos, de acordo com o Art. 14 de Decreto 4.074 de 04/01/2002.

28/01/2010 – ATO Nº 4, DE 07 DE JANEIRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário, atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 71, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
De acordo com o Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002 foi aprovada alteração no registro do produto.

28/01/2010 – ATO Nº 70, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de registros de produtos.

28/01/2010 – ATO Nº 65, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.704, de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a Lei 7.802,de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 62, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – ATO Nº 59, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.704, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de alteração de Marca Comercial de acordo com o Artigo 22 § 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 157, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza a realização, quando necessário, de tratamento químico e pré-condicionamento em atmosfera úmida para sementes de soja produzidas na safra 2004/2005, das categorias S1 e S2;

28/01/2010 – ATO Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.704, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.704 de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802,de11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 50, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Resumo dos Pedidos de Registros de, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de julho de 1989.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Atualiza as tabelas que constam da Instrução Normativa nº 42, de 5 de julho de 2002, que trata da nomenclatura científica e comum dos alvos biológicos, visando à uniformização das bulas de agrotóxicos e afins.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 388, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o registro de agrotóxico à base de fosfeto de alumínio, para uso em caráter emergencial, no expurgo de soja em grãos destinada à exportação, segundo as especificações definidas no Anexo desta Portaria, com base na manifestação favorável do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxico – CTA, em reunião realizada em 3 de agosto de 2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 119, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado do Tocantins, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 118, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 116, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 115, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Soja no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 114, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 106, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 105, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 104, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 103, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado de Minas Gerais, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 102, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de São Paulo, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 101, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Soja no Estado de Santa Catarina, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – ATO Nº 46, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pedido de registro do produto.

28/01/2010 – ATO Nº 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 85, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

28/01/2010 – ATO Nº 39, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo as dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074 , de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a lei 7.802 de julho de 1989.

28/01/2010 – DECRETO Nº 5514, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7 o do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004.

28/01/2010 – ATO Nº 35, DE 22 DE JULHO DE 2005
Resumo dos pedidos de registros de acordo com o Artigo 14, do Decreto 4074, de 02 de Janeiro de 2002.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 18, DE 20 DE JULHO DE 2005
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

28/01/2010 – ATO Nº 34, DE 19 DE JULHO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do Artigo 27 do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2005
Estabelece que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 17, DE 08 DE JULHO DE 2005
Defere os pedidos de alteração de denominação das cultivares.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 16, DE 07 DE JULHO DE 2005
Defere os pedidos de transferência de titularidade de cultivares.

28/01/2010 – ATO Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário e Resumo dos pedidos para Exportação.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 2005
Fica autorizada, sob os aspectos de biossegurança disciplinados pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a importação de sementes ou grãos de soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida glifosato, oriundos do evento GTS 40-3-2, bem como seus produtos e subprodutos.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2005
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2005
Defere o pedido de alteração de denominação da cultivares.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2005
Defere o pedido de alteração de denominação da cultivar de soja (Glycine Max (L.) Merrill).

28/01/2010 – DECISÃO Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 2005
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

28/01/2010 – ATO Nº 23, DE 20 DE ABRIL DE 200
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – DECISÃO Nº 8, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas.

28/01/2010 – ATO Nº 22, DE 19 DE ABRIL DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 19, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Resumo dos pedidos de registro, de registro de componentes, atendendo os dispositivos legais do Artigo 14, do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – ATO Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2005
De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do pedido de registro.

28/01/2010 – LEI Nº 11105, DE 24 DE MARÇO DE 2005
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

28/01/2010 – ATO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2005
Resumo dos pedidos de registro de componentes, atendendo os dispositivos legais do Artigo 14, do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 24, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Credencia a empresa Monsoy Ltda., como Estação Quarentenária Nível 3, para sementes de Soja (Glycine max (L.) Merrill).

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Aprova os procedimentos e os formulários aplicados à fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Lei nº 11.092, de 2005.

28/01/2010 – ATO Nº 9, DE 03 DE MARÇO DE 2005
Resumo dos pedidos de registros de acordo com o Artigo 14, do Decreto 4074, de 02 de Janeiro de 2002.

28/01/2010 – ATO Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
Resumo dos pedidos de alteração de Registros de Agrotóxicos

28/01/2010 – ATO Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário.

28/01/2010 – LEI Nº 11092, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2005
Concede Autorização para Importação de KIT (AIK) para o Kit (Part Number 7000126).

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Aprova os requisitos técnicos mínimos para prestação de serviços de armazenagem agropecuária para empresas que emitam CDA/WA consoante o art. 21 da medida provisória nº 221, de 1º de outubro de 2004, conforme anexo.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Estabelece que os interessados na inscrição provisória de novas cultivares de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, previsto no art. 7º, da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, deverão solicitá-la mediante requerimento próprio.

28/01/2010 – DECRETO Nº 5250, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005 e dá outras providências.

28/01/2010 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 75, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 74, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado do Piauí, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 73, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 72, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Tocantins, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado da Bahia, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 69, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Mato Grosso, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 68, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Goiás, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – ATO Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre aprovação das alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura de soja, e inclusão do alvo biológico ferrugem asiática da soja (Phakopsola pachyrhizi).

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2004
Define os procedimentos complementares para aplicação do Decreto no 4.680, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

28/01/2010 – ATO Nº 4, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004
Autoriza a importação do produto Degesch-Fumicel registro nº 0796, pela empresa Bayer CropScience Ltda.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 67, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Distrito Federal, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 59, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado do Maranhão, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 41, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de São Paulo, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado de Minas Gerais, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 35, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja não irrigada no Estado do Paraná, ano safra 2004/2005.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Habilita para o Zoneamento Agrícola, ano-safra 2004/2005, as cultivares de soja (Glycine max (L.) Merril).

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
Aprova as Definições e normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como a relação dos microrganismos autorizados para produção de inoculantes no Brasil.

28/01/2010 – PORTARIA Nº 192, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Autoriza as entidades supervisoras habilitadas e registradas na forma do contido na Portaria SDR nº 3, de 22 de janeiro de 1996, a realizarem as análises para verificação das condições higiênico-sanitárias da soja grão destinada à exportação, cujos resultados serão reconhecidos pela Fiscalização Agropecuária Federal.

28/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 09 DE JUNHO DE 2004
Aprova os requisitos e procedimentos para certificação das condições higiênico-sanitárias da soja em grão destinada à comercialização interna, à exportação e à importação, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

28/01/2010 – ATO Nº 26, DE 04 DE JUNHO DE 2004
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário de agrotóxicos.

28/01/2010 – ATO Nº 25, DE 04 DE JUNHO DE 2004
Alteração de Registros de Agrotóxicos.

28/01/2010 – ATO Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 2004
Resumo dos pedidos de Registro Especial Temporário de Agrotóxicos.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 7, DE 07 DE JANEIRO DE 2004
Cancelar, a pedido, a habilitação em caráter provisório e por prazo certo para a realização de análises de detecção qualitativa de OGM em grãos de soja, por meio de KITS imunocromatográficos.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelecer que os interessados na inscrição provisória de cultivares de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, previsto no art. 14, da Lei nº 10.814, de 2003, deverão solicitá-la mediante requerimento próprio.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Aprova os procedimentos e os formulários aplicados à fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Lei nº 10.688, de 2003, e da Medida Provisória nº 131.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 140, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
Conceder Autorização para o Uso do KIT AgriScreen CP4 (Roundup Ready) Strip Test para detecção qualitativa da proteína CP4EPSPS em soja.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre concessão ao Laboratório LASO de Campo Grande pertencente à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal habilitação provisória para a realização de análises de detecção qualitativa em soja em grão sem a presença de Organismos Geneticamente Modificados – OGM e a emissão dos respectivos certificados.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
Conceder Autorização para o Uso do KIT Trait RUR Bulk Soybean Test PN 7000014 para detecção qualitativa da proteína CP4EPSPS em soja.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003
A Portaria prevista no art. 4º da Medida Provisória nº 131, de 2003, será editada mediante solicitação do Governador da Unidade da Federação interessada.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado de Goiás, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 88, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Distrito Federal, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado de Tocantins, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado do Mato Grosso do Sul, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 83, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado do Mato Grosso, ano safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 82, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado de São Paulo, ano safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 79, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado de Santa Catarina, ano Safra 2003/2004.”

27/01/2010 – PORTARIA Nº 80, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado do Paraná, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 78, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigada no Estado do Piauí, ano safra 2003/2004.

27/01/2010 – DECRETO Nº 4846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.

27/01/2010 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado do Maranhão, ano Safra 2003/2004.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 61, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja de sequeiro não irrigado no Estado da Bahia, ano safra 2003/2004.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
Cria no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Sistema de Cadastro dos Agentes da Cadeia Produtiva de Vegetais, seus Produtos, Subprodutos e Derivados para Certificação da Segurança e Qualidade – SICASQ

27/01/2010 – PORTARIA Nº 53, DE 29 DE AGOSTO DE 2003
Lavouras não irrigadas – Soja – Estado do Rio Grande do Sul – Safra 2003/2004 – Relação de cultivares habilitadas, bem como doenças e pragas não cobertas pelo Proagro.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Convalida para o Zoneamento Agrícola, ano-safra 2003/2004, as cultivares de soja constantes das Portarias nº 74, de 30/08/2002 e nº 113, de 11/10/2002, habilitadas para o zoneamento agrícola, ano-safra 2002/2003.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Oficializa os Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 47, DE 24 DE AGOSTO DE 2003
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja não irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2003/2004.

27/01/2010 – LEI Nº 10688, DE 13 DE JUNHO DE 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.

27/01/2010 – DECRETO Nº 4680, DE 24 DE ABRIL DE 2003
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Aprova as Normas para Certificação de Soja em grão sem a presença de Organismo Geneticamente Modificado – OGM, por meio de Kits Imunocromatográficos.

27/01/2010 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 113, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 05 DE JULHO DE 2002
Adotar, para efeito de atualização das bulas de agrotóxicos e afins com finalidade fitossanitária, os nomes vulgares e científicos atualizados.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2001
Aprovar o presente Regulamento Técnico e seus anexos para o Credenciamento de Pessoas Jurídicas autorizadas a executarem a Classificação de Produtos Vegetais, seus Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 35, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
Amplia o prazo concedido ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, pela Portaria nº 15, de 26/04/00, publicada no DOU de 28/04/00, em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria para a finalização dos estudos supramencionados.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Aprova os Métodos Analíticos de Referência para análise de Micotoxinas em Produtos, Subprodutos e Derivados de Origem Vegetal.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 293, DE 24 DE JUNHO DE 1999
Aprova as Normas Específicas, em anexo, para produção de sementes de soja geneticamente modificadas, das classes básica, registrada, certificada e fiscalizada, a serem observadas pelas Entidades Certificadoras e Fiscalizadoras, em todo o território nacional.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 71, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Institui em nível nacional o Programa de Sanidade de Pragas não Quarentenárias Regulamentáveis na produção e comercialização de sementes.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 294, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998
Estabelece os critérios mínimos a serem observados nos ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU de cultivares de algodão, arroz, batata, feijão, milho, soja, sorgo e trigo e os respectivos formulários de solicitação de inscrição de cultivares no Registro Nacional de Cultivares – RNC.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 381, DE 05 DE AGOSTO DE 1998
Estabelece, em todo o território nacional, os padrões de sementes de gramíneas e leguminosas forrageiras constantes nos Anexos I e II dessa Portaria.

27/01/2010 – INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 09 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre a exigência de declaração dos produtores de sementes de que os campos de produção são implantados com cultivar protegidas ou não.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 85, DE 05 DE MAIO DE 1998
Institui os Comitês, abaixo nominados, para assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, no estabelecimento dos critérios mínimos a serem observados nos ensaios de determinação do VCU (Valor de Cultivo e Uso), para as espécies vegetais algodão arroz, batata, feijão, milho, soja, sorgo e trigo, para fins de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 527, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui o Registro Nacional de Cultivares – RNC, junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, com a finalidade de promover a inscrição prévia das cultivares, habilitando-as para a produção e comercialização de sementes e mudas no País.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 125, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Divulga e adota as recomendações do Comitê Diretivo do COSAVE, nos seguintes Padrões e Sub-padrões Regionais de Proteção Fitossanitária, de acordo com anexo, publicado em Suplemento Especial (DOU) do Ministério da Agricultura, aprovados na VII Reunião do Conselho de Ministros do COSAVE, em Santiago, Chile, no dia 4 de dezembro de 1996, através da Resolução 035/12-96M.”

27/01/2010 – PORTARIA Nº 156, DE 16 DE ABRIL DE 1997
Adota para os Estados Parte do MERCOSUL, os requerimentos quarentenários, segundo o pais de destino e origem, harmonizados conforme constam nos Standards 3.7.20 (abacaxi), 3.7.27 (arroz), 3.7.12 (alfafa), 3.7.25 (algodão), 3.7.2 (alho), 3.7.10 (azevém) 3.7.18 (batata), 3.7.28 (cacau), 3.7.21 (café), 3.7.1, (cebola), 3.7.8 (colza), 3.7.11 (comichão), 3.7.13 (feijão), 3.7.7. (fumo), 3.7.9 (girassol), 3.7.22 (melão), 3.7.29 (milho), 3.7.23 (morango), 3.7.17 (pêssego), 3.7.3 (pimentão), 3.7.24 (soja), 3.7.14 (sorgo), 3.7.5 (tomate), 3.7.15 (trevo) e 3.7.19 (videira). “

27/01/2010 – DECRETO Nº 2366, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
Regulamenta a Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, e dá outras providências.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 27, DE 07 DE MARÇO DE 1996
Recomendar, aos Laboratórios de Análise de Sanidade de Sementes credenciados pelo Ministério de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a adoção, em caráter provisório, da seguinte metodologia;

27/01/2010 – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995
Aprovar as “Normas de Credenciamento e Monitoramento de Laboratórios de Diagnóstico das Salmoneloses Aviárias (S. Enteritidis, S. Gallinarum, S. Pullorum e S. Typhimurium)”

27/01/2010 – PORTARIA Nº 641, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995
Adota a Resolução Única da V Reunião do Conselho de Ministros do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul –COSAVE, de 12 de junho de 1995.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 48, DE 24 DE ABRIL DE 1995
Determina que toda produção de sementes, de áreas onde ocorre o nematóide de cisto da soja, seja beneficiada em unidades de beneficiamento de sementes UBS, equipadas com máquinas de pré-limpeza, máquina de ar e peneira, espiral e mesa de gravidade, de forma a possibilitar um beneficiamento eficaz, capaz de eliminar impurezas passíveis de disseminar o nematóide do gênero Heterodera para regiões indenes.

27/01/2010 – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 182, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
Aprova as Regras Disciplinadoras da Formação e Liberação dos Estoques Públicos, e da Intervenção no Mercado de Produtos Agropecuários.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Aprova as Normas de Identidade, Qualidade, Embalagem, Marcação e Apresentação do Óleo e do Farelo de Soja.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 101, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
Aprova e oficializa os métodos analíticos para controle de produtos de origem animal e seus ingredientes – métodos microbiológicos (anexo) determinando seu emprego em todas as atividades desenvolvidas pela rede oficial do sistema coordenado pela Coordenação Geral de Laboratório Animal – CGLA do Departamento de Defesa Animal – DDA.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991
Aprova os Métodos Analíticos para Controle de Alimentos para uso Animal.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 224, DE 05 DE ABRIL DE 1989
Permite o uso de produtos derivados de cereais (milho, sorgo, arroz, triticale, centeio, cevada e aveia), leguminosas (soja, feijão e grão-de-bico), raízes (mandioca) e tubérculos (batata, cará, inhame), destinados ao consumo humano, em substituição parcial ou total à farinha de trigo, na elaboração de pães e biscoitos e, em substituição parcial, nas massas alimentícias.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 306, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Aprova os procedimentos e padrões mínimos, na análise laboratorial e na inspeção de campos de produção de sementes básicas de algodão herbáceo, arroz, feijão (phaseolus e vigna) milho (polinização aberta), soja , sorgo (polinização aberta) e trigo.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 31, DE 08 DE JUNHO DE 1982
Aprova os métodos analíticos, em anexo, que passam a constituir métodos padrões, oficiais, para análise de corretivos, fertilizantes e inoculantes sujeitos a inspeção e fiscalização previstas na legislação acima referida.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 83, DE 26 DE MARÇO DE 1982
Aprova as normas de procedimentos e padrões mínimos a serem observados na inspeção de campos de produção de sementes fiscalizadas de algodão (arbóreo, herbáceo), arroz, feijão (phaseolus e vigna), milho, soja, sorgo e trigo.

27/01/2010 – PORTARIA Nº 82, DE 02 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre o expurgo de soja destinada a exportação “

27/01/2010 – PORTARIA Nº 131, DE 20 DE MAIO DE 1981
Estabelece para venda, distribuição e transporte de sementes de grandes culturas, em todo o território nacional, os seguintes padrões mínimos de pureza, germinação e valor cultural.

CULTIVARES

0

A escolha de cultivares adequados é um passo importante para quem deseja aumentar a produção e reduzir custos. Fatores como clima local,  sistema de produção adotado, pragas e doenças que ocorrem na região devem ser observados antes da adoção de um cultivar.

Além do ciclo do cultivar, resistência a pragas e doenças, tendência ao acamamento, luminosidade requerida, disponibilidade de sementes devem ser ponderados antes da escolha de um cultivar. Sempre que possível recomenda-se que se utilize mais de um cultivar, para reduzir os riscos de perdas por pragas, doenças e intempéries da natureza. As sementes devem ser oriundas de produtores edôneos, e o cultivar deve ser inscrito no Registro Nacional de Cultivares e indicado para a região.

A seguir são apresentados os cultivares inscritos no Registro Nacional de Cultivares e indicados para o Estado de Minas Gerais.

Cultivar

Ciclo

A 7001

A 7005

CD 204

CD 205

CD 217

CS 935142

DM 118

DM Rainha

Emgopa 316

M-SOY 20021

M-SOY 6101

M-SOY 79011

M-SOY8001

OC 16

P98N41

P98C21

UFV 20 (Florestal)

BRS 217 (Flora)

BRS 218 (Nina)

BRS Favorita RR

BRS Rosa

BRSGO 204 (Goiânia)

BRSGO Caiapônia

BRSGO Iara

BRSMG 68 (Vencedora)

BRSMG Liderança

CD 211

CD 222

CS 201

CS 8012

CS 8212

DM 247

DM Soberana

FMT Tucunaré

M-SOY 109

M-SOY 8400

M-SOY 8411

M-SOY 8550

UFU Futura2

UFUS Riqueza2

UFV 16 (Capinópolis)

UFV 19 (Triângulo)

UFVS 2001

UFVS 20063

UFVS 2008

UFVS 2009

UFVS 20132

A 7002

BRS 252 (Serena)

BRS Carla

BRS Milena

BRS Valiosa RR

BRSGO Indiara

BRSGO Raíssa

BRSMG 250 (Nobreza)

BRSMG 251 (Robusta)

BRSMT Pintado

CAC 1

Emgopa 315 (Rio Vermelho)

MG/BR 46 (conquista)

Monarca

M-SOY 8757

M-SOY 8800

M-SOY 8914

P98C81

P98N71

P98N82

Performa

Suprema

UFU Milionára2

UFUS Impacta2

UFV 17 (Minas Gerais)

UFVS 2002

UFVS 20172

UFVS 20182

UFVTN 1014,5

UFVNT 1034,5

UFVNTK 1052,4,5,6

BRS Celeste

BRS Nova Savana

BRS Pétala

BRS Raimunda

BRSGO Amaralina

BRSGO Chapadões

BRSGO Ipameri

BRSGO Jataí

BRSGO Luziânia

BRSGO Paraíso

BRSGO Santa Cruz

BRSGO Garantia

BRSMT Uirapuru

DM 309

DM 339

DM Nobre

DM Vitória

Elite

Empoga 313

M-SOY9010

M-SOY 9030

UFV 18 (Patos d Minas)

UFVS 2003

UFVS 2004

UFVS 2005

UFVS 2010

UFVS 2011

UFVNT 1024,5

UFVNT 1044,5

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Semiprecoce (101-110 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Médio (111-115 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardioa (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitarda (126-145 dias)

Semitardioa (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Semitardia (126-145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Tardio (> 145 dias)

Fontes

T. J. de Paula Júnior & M. Venzon: 101 Culturas – Manual de Tecnologias Agrícolas. EPAMIG, Belo Horizonte. 800p. 2007.

http://www.epamig.br/produtos/sementes/soja.htm

http://www.cnpso.embrapa.br

Saiba mais sobre os benefícios do chá de hibisco

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

0

Apesar de o Brasil ser destaque mundial, tanto na produção quanto na exportação de produtos oriundos da soja, para que o país possa continuar nesse patamar e, principalmente, para crescer, tem que investir largamente na infra-estrutura de suporte às atividades de produção, processamento e comercialização, escoamento, sem percalços, dos produtos dessa cadeia produtiva. Embora sejam feitos alguns investimentos nessa área, estes ainda não são suficientes.

Com ferrovias obsoletas e ineficientes, algumas rodovias em estado precário, esburacadas ou sem pavimentação, além de poucas alternativas hidroviárias, escassez de armazéns e portos sobrecarregados, tudo isso aliado à sazonalidade existente no período de safra, o Brasil apresenta um sistema de escoamento de safra desastroso, prejudicando a competitividade do agronegócio da soja.

A forma disponível de transporte e suas condições, a disponibilidade e localização de armazéns e a distância até os portos influem diretamente nos custos de produção e, conseqüentemente, na viabilidade da produção em algumas regiões. Via de regra, quanto maior a disponibilidade de transporte, considerando confiabilidade e freqüência, tanto menores serão as necessidades de recursos de armazenagem e vice-versa. Nota-se, com isso, que a deficiência no setor de transporte acaba requerendo mais estocagem, conseqüentemente, superlotando o sistema de armazenamento. De 1994 a 2003, a produção de grãos aumentou 62%, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 7,4%, no mesmo período. Os resultados não foram tão desastrosos, pois parte da produção foi imediatamente exportada; porém, essa defasagem não pode continuar.

O custo logístico brasileiro para escoar a soja é muito elevado, em média US$ 70/t. Para comparação, o custo americano é de US$ 9/t., porque a maior parte do transporte nos Estados Unidos é feita por hidrovias. O alto custo brasileiro é gerado devido a grande utilização das rodovias ao invés das ferrovias e hidrovias, que têm um custo de transporte bem menor, pois, no caso da soja, trata-se de transporte de grandes volumes, longas distâncias e valor agregado relativamente baixo. Porém, a malha ferroviária e a capacidade de transporte via fluvial são insuficientes para todo o escoamento.

Para solução do problema do transporte na Região Centro-Oeste, onde está concentrada a maior produção brasileira de soja, existe a possibilidade da utilização de três eixos principais: (1) A hidrovia do Madeira que liga a produção aos portos fluviais de Itacoatiara (AM) e Santarém (PA), usando as rodovias BR-364 e BR-163; (2) O eixo hidrovia do Araguaia-Tocantins-ferrovias Carajás e Norte-Sul-Porto de Itaqui (MA); e (3) As ferrovias Ferronorte e Ferroban, que permitem o escoamento dos grãos através da ligação do Mato Grosso à malha de São Paulo e ao Porto de Santos.

Veja também os benefícios do chá de hibisco

Os principais portos brasileiros utilizados para exportação de soja são: Porto de Paranaguá (PR), Porto de Santos (SP), Porto do Rio Grande (RS), Terminal de Tubarão (ES), Porto de São Francisco do Sul (SC), Porto de Porto Velho (RO), Porto de Itaqui (MA) e Porto de Ilhéus (BA). A concentração nos períodos de safra exige maior capacidade dos portos, principalmente de Paranaguá, Santos e Rio Grande, por onde passa o maior volume de soja para exportação. Os principais problemas encontrados nos portos são a pouca disponibilidade de armazenagem, a baixa quantidade de píeres, a falta de coordenação entre o que é enviado e o que pode ser recebido pelo porto, além da demora nos procedimentos burocráticos. Tudo isso sem contar que a capacidade dos portos brasileiros está em seu limite, e, caso haja aumento significativo de produção, novos problemas serão enfrentados.

Fontes

http://www.centrodelogistica.com.br/new/fs-busca.htm?fr-art_soja.htm

http://www.faep.com.br/boletim/bi940/bi940pag10.htm

UTILIZAÇÃO DO GRÃO

0

Devido à sua composição, a soja pode ser utilizada para diversos fins, tanto alimentares para humanos e animais, como para vários produtos industriais e matéria-prima para agroindústrias. Os grãos de soja podem ser processados, gerando inicialmente o óleo, o farelo e a farinha.

O farelo de soja é empregado na composição de rações usadas na pecuária e na criação doméstica de animais. No caso das rações, o farelo é importante tanto pelo alto valor protéico como também por ser veículo na administração de antibióticos e vitaminas aos animais.

Na alimentação humana, a farinha de soja é empregada na fabricação de pães, doces e na composição de algumas massas. A soja também é usada na composição de cereais prontos para consumo, na carne de soja, lingüiça e em salsichas especiais.

A farinha também pode ser processada em porções muito pequenas, produzindo farinha desengordurada, com teor de proteína aproximando-se de 47%, com baixas porcentagens de gordura e fibra. Tem propriedades funcionais, que a tornam um ingrediente alimentar bem versátil e de baixo custo, usada em alimentos para bebês e em produtos com baixo nível calórico.

Além da farinha, existe o leite, um subproduto da soja, que é um bom substituto do leite convencional, sobretudo no caso de pessoas com sensibilidade à lactose. O granulado de soja é usado como componente de adesivos, espumas, conglomerados e caixas, fibras, alimento de abelhas e até fabricação de cerveja e adubo.

Saiba tudo sobre chá de hibisco

O óleo de soja é processado em três produtos básicos, que são:

– Óleo refinado comestível: matéria-prima de margarinas, óleo de cozinha, maionese e temperos, gordura vegetal e produtos farmacêuticos, como os repositores hormonais.
– Óleo refinado para fins não alimentares: ingrediente de velas, sabões, tintas, plásticos, lubrificantes, desinfetantes e inseticidas, além de matéria-prima para produção de biodiesel.
– Lecitina: usada em produtos químicos, cosméticos e têxteis, alguns alimentos e sorvetes.

Nota-se, portanto, a vasta gama de opções de utilização da soja. É empregada sob diversas formas. Por exemplo, é matéria-prima essencial, em alguns casos, ou um bom substituto em outros, de produtos como farinhas, óleos e até mesmo da carne. Devido a essas utilizações e a sua grande produção, justificam-se a importância e o destaque da soja no agronegócio brasileiro.

Fontes

http://www.cnpso.embrapa.br

http://www.corol.com.br/curi2.htm

http://www.aboissa.com.br/soja/utilizacao.htm

http://www.vegetarianismo.com.br/artigos/soja1.html

PRAGAS E DOENÇAS

0

A soja é uma cultura que tem sido atacada por várias pragas, que pode ocorrer durante todo o seu ciclo. Mais de 300 espécies de insetos já foram relatados alimentando-se nas lavouras ou nos grãos armazenados.

Porém, as principais pragas da soja são menos de dez, as demais são consideradas de valor secundário para a cultura. As condições ambientais, a época do ano e a presença de inimigos naturais são fatores determinantes para a ocorrência de uma espécie em maior população que outra.

O controle de pragas da cultura visa evitar o incremento da população e que se alcance o chamado nível de dano econômico, que é o ponto em que o ataque da praga começa a causar prejuízos econômicos ao produtor. O controle deve ser feito utilizando-se os princípios de Manejo Integrado de Pragas (MIP).

O MIP é a união de métodos de controle, visando que a população de uma praga não atinja um índice de dano, que irá trazer um prejuízo econômico maior do que sua medida de controle. Métodos de controle legislativos, culturais, biológicos e químicos devem ser usados de forma conjunta, em que o agricultor deve tentar conduzir sua lavoura dentro de parâmetros ambientais aceitáveis, com um resultado financeiro positivo.

Saiba mais sobre flor de hibisco.

O uso de qualquer uma das técnicas de manejo integrado deve ser indicado somente por um agrônomo devidamente credenciado e após o correto diagnóstico da praga que acomete a cultura, uma vez que sem essa correta diagnose, a medida de manejo adotada pode ser ineficiente e causar maiores prejuízos ao produtor. Vale salientar que no caso do uso de produtos de origem química ou biológica, estes devem estar devidamente registrados, para a tilização na cultura, no Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento.

Pragas

Anticarsia gemmatalisLagarta-da-soja.  Dentre os insetos que atacam a folha da soja este é o mais comum. A lagarta possui coloração verde, com três listras brancas dispostas longitudinalmente no dorso, com quatro falsas pernas. Em condições de altas infestações ou escassez de alimento torna-se escura. Sua ocorrência é maior entre novembro e março, e seu pico populacional dá-se em janeiro e fevereiro, conforme a região.

O seu ciclo biológico total é de 33 a 34 dias e podem ocorrer quatro a seis gerações anuais. O adulto faz sua postura à tardinha e à noite na parte inferior das folhas e tem coloração verde-clara.

A desfolha causada pela lagarta-da-soja pode chegar a 100% se não controlada a tempo.

Lagarta-da-soja em condições normais de alimentação, com sua coloração típica (A). Lagarta da soja em condições de estresse, no caso alta população, com coloração escura (B).

Pseudoplusia includensLagarta-mede-palmo. De coloração verde-clara, com listras brancas no dorso, apresenta pontos escuros no corpo, com dois pares de falsas pernas. Desloca-se pelas folhas como se estivesse “medindo palmo”, daí a sua denominação. Alimenta-se de folhas, mas não das nervuras, conferindo-lhes aspecto rendilhado.

Os danos causados por ela são inferiores aos da lagarta-da-soja, mas uma vez que as duas ocorrem na mesma época, essa praga é considerada praga principal. Sua ocorrência predomina no Paraná e em São Paulo, com picos populacionais maiores de dezembro a fevereiro.

Movimento típico de caminhamento de P. includens, que lhe confere o nome popular de mede-palmo (A). Aspecto rendilhado da folha devido ao fato da lagarta alimentar-se apenas do limbo e não das nervuras (B).

Epinotia aporemaBroca-das-axilas. Até pouco tempo, era considerada praga secundária da soja. Fatores atribuídos à expansão da área de plantio e a introdução de novos cultivares levou ao aumento da sua incidência.

As lagartas são pequenas, de coloração verde-esbranquiçada, e, à proporção que crescem, tornam-se amareladas, com o corpo transparente.

A lagarta penetra pelo caule através das axilas dos brotos terminais na base do pecíolo, antes que estes se desenvolvam totalmente. Alimentam-se da parte interna dos folíolos e dos caules. Isso leva à morte ou deformação dos órgãos atacados.

Epinotia aporema na fase inicial da larva, mostra coloração verde bem clara, quase transparente (A). Broca-das-axilas no estágio larval mais avançado com coloração já amarelada (B).

Nezara viridula, Percevejo-verde. É um inseto da ordem hemíptera, possui outras denominações populares como maria-fedida e fede-fede. Ataca outras culturas além da soja.

O adulto tem cerca de 15 mm e é verde. Os ovos, de coloração amarela, são postos na face interior das folhas, dispostos na forma de colméia. Os jovens, também chamados de ninfas, têm inicialmente coloração escura com pontuações brancas e, mais tarde, tornam-se verdes com pontuações amarelas e vermelhas.

Sugam a seiva dos ramos e das vagens das plantas. Nesse processo, injetam toxinas na planta que lhe causam distúrbios fisiológicos, chamados retenção foliar ou soja louca.Com isso as folhas não caem, afetando assim a colheita, além de as vagens ficarem chochas.

Adulto de maria-fedida, notam-se pontuações de cor clara no dorso do inseto que também podem ser avermelhadas (A). Postura de ovos de N. viridula, nota-se a forma hexagonal com que os ovos são dispostos, como se fossem uma colméia (B).

Piezodorus guildiniiPercevejo-pequeno. É também conhecido como percevejo-verde-pequeno e provoca danos semelhantes aos do percevejo-verde.

O adulto, de aproximadamente 10 mm, tem coloração verde amarelada, com uma faixa marrom na parte dorsal do tórax. Os ovos de coloração escura são postos em filas duplas, de preferência nas vagens, em torno de 10 a 20 por postura.

As ninfas no início apresentam coloração verde com manchas vermelhas e pretas no dorso. Os danos são similares aos causados pelo percevejo-verde.

Adulto de P. guildinii, nota-se a faixa marrom na parte dorsal do tórax próximo à cabeça (A). Ninfas em dois estágios diferentes do ciclo de vida (B).

Euschistus herosPercevejo-marrom. Seus danos à cultura são semelhantes aos dos outros percevejos já descritos.

O adulto tem coloração marrom-escura, formato quase triangular com prolongamentos laterais do pronoto, na parte superior do corpo, semelhantes a espinhos. Apresentam uma meia-lua branca no fim do escutelo.

Os ovos são postos sobre folhas e vagens, em forma de massas amareladas de ovos com cinco a oito. As ninfas são de coloração clara logo após a eclosão e, mais tarde, bem maiores, com o abdômen de coloração verde-clara, com duas manchas escuras no dorso.

Ainda podemos dizer que esse percevejo tem importância maior em regiões de temperaturas elevadas e nos estados de latitudes mais baixas.

Adulto de E. heros detalhe do prolongamento do pronoto, na forma de espinho.

Doenças

As doenças são um dos principais fatores que limitam a produção da soja. Há cerca de 40 doenças que afetam a cultura, da mais diversificada etiologia. Recentemente, a ferrugem-asiática tem sido destaque pelos prejuízos causados, mas a importância econômica de cada doença depende da época do ano, da região e do cultivar de soja plantado.

Existem doenças que podem causar perdas de até 100%, ou seja, quando todos os órgãos da planta atacados por algum tipo de patógeno.

Apesar do controle químico ser a medida de controle mais utilizada, essa não deve ser a única estratégia de manejo. Deve-se sempre buscar cultivares resistentes, tratos culturais que visam reduzir a população do patógeno, barreiras fitossanitárias que impeçam a introdução de uma nova doença em áreas onde essas não ocorram.

As principais doenças da cultura da soja são listadas a seguir.

Cowpea mild mottle virus (CpMMV), Necrose da haste da soja. O CpMMV foi identificado pela primeira vez no Brasil em 1980. Porém, em 2001, é que houve os primeiros relatos desse vírus causando danos severosà soja. Inicialmente, ocorria somente no Estado de Goiás; hoje, já há relatos em Mato Grosso, Bahia, Maranhão e Paraná. É uma doença muito importante, pois, dependendo de sua intensidade no plantio, pode haver perda de todo ele.

A doença caracteriza-se pelo aparecimento, no período de floração, de queima de brotos e haste com escurecimento, evoluindo para a morte da planta. As plantas que por ventura não morrerem podem apresentar subdesenvolvimento, folhas deformadas e mosaico. Também observa-se formação de bolhas na superfície da folha. Quando a planta consegue chegar ao fim do ciclo e produzir vagens, essas e as sementes são deformadas.

O vírus é transmitido para a soja por meio do inseto-vetor, mosca-branca. Assim, o controle do inseto poderia ser uma forma eficiente de controlar a doença, se não fosse a forma como ocorre a transmissão. A mosca-branca transmite o vírus durante a sua picada de prova, que é um processo realizado por esse inseto, de forma rápida, para reconhecimento da planta como hospedeiro. Muitas vezes, quando é aplicado um inseticida, o inseto antes de morrer realiza um número de picadas de prova muito maior que o normal, aumentando, portanto, o número de plantas por ele parasitado e, conseqüentemente, o número de plantas para as quais o vírus é transmitido. O uso de cultivar resistente é a melhor medida de controle da doença.

Cercospora sojinaMancha olho-de-rã . Foi a primeira doença a causar perdas severas na soja, prncipalmente na década de 1990; porém, hoje existem cultivares resistentes. Atualmente, observam-se cultivares suscetíveis, que ocorrem em dadas regiões, sobretudo na Região Sul com os cultivares transgênicos.

O fungo ataca folhas, hastes, vagens e sementes. Inicialmente, as lesões têm aspecto de pequenas pontuações ou manchas encharcadas. Posteriormente, escurecem, ficando com o centro de coloração marrom e os bordos avermelhados no lado superior da folha, no lado inferior possui coloração cinza, podendo haver perda da parte central da lesão. Na haste, a lesão possui forma elíptica de coloração, que vai do cinza ao castanho claro e com bordos avermelhados. Nas vagens, as manchas são circulares e castanho-escuras.

Sementes contaminadas são a principal forma de disseminação da doença. O fungo pode ainda sobreviver em restos culturais, e, assim, por meio de respingos de chuva ser disseminados para outras plantas da lavoura.

O uso de cultivares resistentes tem sido o mais recomendado, pela maior facilidade e custo econômico; porém, devido à alta variabilidade do fungo, é recomendável a rotação com outros cultivares que possuam fontes de resistência distintas uma das outras. O uso de fungicidas para o tratamento de sementes também é uma medida eficiente, evitando assim o aumento da população inicial do fungo na lavoura.

Mancha olho-de-rã, lesão que teve o centro perdido (A). Lesão típica de C. sojina (B).

Erysiphe diffusaOídio. Essa doença já ocorria há muitos anos no país sem causar perdas significativas; porém, na safra de 1996/1997 começou a trazer sérios transtornos para os produtores de soja.

O fungo ataca a parte aérea da planta. O sintoma característico é a presença de uma massa branca, de aspecto cotonoso, que são as estruturas do fungo. Posteriormente, essas regiões tornam-se acinzentadas até que evoluam para lesão necrótica, podendo haver desfolha.

O uso de variedades resistentes é a medida mais eficiente de controle. O emprego do controle químico também traz resultados satisfatórios.

Folha com sintoma de oídio, massa de estruturas fúngicas com aspecto cotonoso.

Phakopsora pachyrhiziFerrugem asiática da soja. Hoje é uma das doenças que mais têm preocupado os produtores de soja, pois o seu principal dano é a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos, com conseqüente redução da produtividade. O nível de dano que a doença pode ocasionar depende do momento em que ela incide na cultura, das condições climáticas favoráveis à sua multiplicação. Os danos podem chegar a cerca de 70%.

A doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil em 2001. Devido à facilidade de disseminação do fungo pelo vento, a doença ocorre em praticamente todas as regiões produtoras de soja do país.

A doença apresenta-se inicialmente por pequenas pontuações de coloração mais escuras que o tecido foliar superior. Na parte inferior da folha, observam-se pequenas verrugas, chamadas de urédias, que é o local onde o fungo produz os seus esporos (uredósporos). Posteriormente, a coloração dessas urédias passa de castanho-claro para castanho-escuro e o tecido foliar nessa região vai ficando castanho-claro.

A obtenção de cultivares resistentes para a ferrugem da soja é um processo muito difícil, devido à alta variabilidade do fungo. Existem inúmeras raças de P. pachyrhizi, estudos realizados no Japão identificaram 18 raças do patógeno, para as condições daquele país. Assim um cultivar descrito como resistente pode ter essa resistência quebrada facilmente.

O controle químico tem-se mostrado a medida mais eficiente de controle da doença. No auxílio dessa prática de controle devem-se evitar o plantio em épocas favoráveis a doença, o uso de cultivares precoces, para que o fungo não ataque plantas muito jovens, aumentando assim a severidade, e fazendo o diagnóstico mais precoce possível da ocorrência da doença na lavoura. O controle de plantas invasoras também é importante, pois P. pachyrhizi, além da soja, parasita outras espécies de plantas inclusive daninhas.

Urédia contendo uredósporos, na parte inferior de folha de soja (A). Aspecto de um campo de soja sob ataque severo de P. pachyrhizi (B).

Diaporthe phaseolorum f. sp. meridionalisCancro-da-haste. A doença foi diagnosticada pela primeira vez no país em 1989, no Paraná, sendo encontrada hoje em todo o país.

A doença, inicialmente, caracteriza-se por pontuações negras que evoluem para manchas elípticas de coloração castanho-avermelhada. No estágio final, exibem grandes lesões com o centro claro nas hastes.

O ataque do patógeno pode levar as plantas a se partirem e, ou, ao acamamento. Se o ataque for muito severo, a lavoura pode ser dizimada em poucos dias.

Sintomas reflexos são observados nas folhas com o surgimento de déficit nutricional, diagnosticado pelo amarelecimento das folhas, necroses entre as nervuras, devido à interrupção da translocação de água pela destruição do feixe vascular.

A medida mais eficiente de controle é o uso de cultivares resistentes. Devem-se também eliminar plantas invasoras, por serem muitas dessas hospedeiras secundárias do patógeno.

Planta de soja com sintoma de cancro-da-haste.

Colletotrichum dematium var. truncataAntracnose. É a principal doença no início da formação da vagem, levando à redução significativa dessas. Altas temperaturas e a elevada precipitação favorecem o desenvolvimento do patógeno. Portanto, é muito comum no cerrado.

A doença pode causar morte de plântulas e necroses nos tecidos aéreos. Nas folhas, observa-se escurecimento de nervuras. Nas vagens, além de produzir lesões deprimidas, provoca a sua abertura precoce, o que atrapalha a sua formação e a de sementes, causando a queda destes. A semeadura de sementes contaminadas pode originar plantas que, após a emergência, terão sintoma de tombamento. Além das vagens, o C. dematium var. truncata infeta a haste e outras partes da planta, causando manchas castanho-escuras. É também possível que seja uma das principais causadoras da necrose-da-base-do-pecíolo, que tem sido responsável por severas perdas no cerrado.

Vagens de soja com sintomas de antracnose (A). Plântulas de soja atacadas por C. dematium var. truncata (B).

Heterodera glycinesNanismo amarelo da soja. É o nematóide do cisto da soja. Foi diagnosticado pela primeira vez no Brasil na safra de 1991/1992, e, de lá para cá, vem causando muitos prejuízos na cultura da soja. Quase todos os países produtores de soja têm em seus campos H. glycines. É um nematóide que se dissemina muito fácil, pois seus cistos são leves e facilmente levados pelo vento junto a máquinas e implementos agrícolas e associados a sementes. Devido a essa facilidade de disseminação, no Brasil a cada safra vem aumentando o número de áreas infestadas pelo patógeno.

O nanismo-amarelo-da soja caracteriza-se por plantas com crescimento reduzido, conhecido como nanismo, as folhas amarelas, devido aos distúrbios causados pelo nematóide no sistema radicular, que prejudica a translocação de água para a parte aérea da planta, e, inicialmente, as plantas com esses sintomas aparecem em reboleiras.

O sistema radicular apresenta pequenas bolinhas esbranquiçadas ou amarronzadas, em forma de limão, que são as fêmeas do nematóide. Geralmente, tem a nodulação reduzida. É possível observar, no solo, pequenas bolinhas marrom-escuras, que são os cistos. Os cistos são o corpo da fêmea que morreu e, em seu interior, estão os ovos do nematóide.É interessante observar que dentro dos cistos os ovos podem permanecer viáveis por até 11 anos.

O controle deve ser realizado por meio de um conjunto de medidas. Inicialmente, deve-se evitar a sua introdução em áreas onde ainda não ocorra. Devido à facilidade com que é disseminado pelo maquinário agrícola, deve-se evitar o trânsito desses de áreas infestadas para áreas ainda sem o nematóide. Recomenda-se usar os equipamentos primeiro nas áreas limpas e proceder à sua limpeza após a utilização.

Em áreas de ocorrência de H. glycines, recomendam-se cultivares resistentes e rotação de culturas com plantas não hospedeiras, pois esta última técnica é importante devido à grande variedade de nematóides, além de quebrar a sua resistência.

Pelo fato de os cistos poderem estar associados a sementes, devem-se utilizar sementes livres do patógeno.

Reboleiras de plantas causadas por H. glycines (A). Cistos do nematóide, em seu interior estão contidos os ovos (B). Fragmento de raiz com fêmeas (C).

Fontes

H. KIMATI, L. AMORIM, J.A.M. REZENDE, A. BERGAMIM FILHO, L.E.A. CAMARGO. Manual de Fitopatologia Volume 2 – Doenças das Plantas Cultivadas. 4ª ed. Ed. Ceres, Piracicaba. 663p. 2005.

T. J. de Paula Júnior & M. Venzon: 101 Culturas – Manual de Tecnologias Agrícolas. EPAMIG, Belo Horizonte. 800p. 2007.

L. Zambolim. Ferrugm Asiática da Soja. Ed. UFV, Viçosa. 140p. 2006.

http://www.cnpso.embrapa.br

SOJA CONVENCIONAL

0
A área cultivada de soja no Estado de Minas Gerais sofreu  considerável aumento nos últimos anos. Essa expansão ocorreu sobretudo nas áreas de pastagens e em locais onde anteriormente eram cultivados milho e café com pouca produtividade. A produtividade no Estado é superior a 2000 kg/ha.

Preparo do Solo

Na cultura da soja predomina o plantio convencional. Outros dois sistemas, cultivo mínimo e plantio direto, que reduzem ou dispensam o preparo do solo, são adotados em menor escala.

O preparo do solo visa oferecer as seguintes condições para a cultura:
. espaço no solo que favoreça a rápida e uniforme germinação de sementes;
· ambiente no qual as raízes possam obter umidade e nutrientes;
controle das ervas daninhas;
· uniformidade do terreno, para facilitar o trabalho eficiente da máquina agrícola usada na lavoura.

Uma aração, duas ou mais gradeações e a uniformização da superfície do terreno geralmente são utilizadas no preparo do solo. Estes procedimentos são  suficientes para  revolver a terra  e a destruir os torrões e, assim, garantir a eficiência da emergência das plantas.

Costuma-se ainda nivelar o solo utilizando a grade niveladora ou um pranchão de madeira preso à grade comum, visando eliminar variações da sua superfície, o que aumenta a eficiência de operação das semeadouras, bem como de outras máquinas e implementos empregados.

Clique aqui para saber sobre a flor de hibisco

Plantio Direto

O plantio direto consiste na instalação da cultura sem revolvimento do solo. É possível em terrenos já sistematizados pelo plantio convencional. A eliminação de ervas daninhas no plantio direto é realizada com o emprego de herbicidas,  e, quando necessário, depois da emergência da soja.

Em Minas Gerais, a soja tem sido cultivada sobre esse sistema de preparo do solo, principalmente sobre a palhada do milho. Contudo, em áreas de primeiro cultivo deve-se utilizar o cultivo tradicional.

Nesse tipo de cultivo, é interessante que se faça a rotação de cultura, visando reduzir o potencial de doenças e o controle de plantas daninhas.

Espaçamento no Plantio

O espaçamento entre linhas na cultura da soja varia com o ciclo vegetativo do cultivar. Mas é importante buscar informações na instituição que o desenvolveu. Os cultivares precoces são semeados no espaçamento de 36 a 45 cm entre fileiras. No caso dos demais cultivares,  recomenda-se o espaçamento de 60 cm,  podendo ser reduzido para 50 cm se houver atraso do plantio, com 12 a 18 plantas/m.

A quantidade de semente usada por hectare depende do espaçamento adotado. Em geral, gira em torno de 60 kg quando o espaçamento é de 60 cm.

O excesso de plantas, além do gasto desnecessário com sementes, também implica  risco de aumento do acamamento, o que dificulta a colheita mecanizada.  As falhas também devem ser evitadas, uma vez que aumentam o potencial de plantas daninhas.

Cultivares Adequados

Recomenda-se que os cultivares escolhidos tenham Valor de Cultivo e Uso (VCU) para o estado em que serão plantadas. Recomenda-se obter ainda  sementes de fornecedores credenciados, que possam oferecer garantia pelo produto.

Calagem e Adubação

Para o bom manejo da fertilidade do solo, inicialmente deve-se fazer análise química deste, pois as recomendações de calagem e adubação somente deverão  ser realizadas após essa análise.

A calagem é importante, principalmente em solos de cerrado que são muito ácidos e  pobres em Ca e Mg. Este procedimento é realizado incorporando-se o calcário.

O calcário deve ser aplicado pelo menos 90 dias antes do plantio. Algumas características do produto como granulação mais fina e  parcelamento de sua incorporação, antes e depois da aração, aceleram e melhoram o seu efeito.

A soja é uma planta bem exigente quanto a sua nutrição mineral, sendo o nitrogênio é o elemento  requerido em maior quantidade. Porém, a resposta da adubação nitrogenada não é boa, uma vez que a obtenção desse nutriente é por meio da fixação biológica, por rizobactérias; portanto,  para melhorar a absorção de nitrogênio, é necessária a inoculação das sementes com essas bactérias.

O fósforo é de particular importância na a produção de soja. Em nossos solos, geralmente pobres desse elemento, grandes quantidades de fertilizantes fosfatados são necessárias para obtenção de elevados rendimentos. Além da questão nutricional, o fósforo melhora o desenvolvimento radicular, o que influencia no desenvolvimento de toda a planta.

O potássio e importante por auxiliar na maior retenção da vagem na haste, na redução da deiscência e na melhoria da qualidade das sementes.

Os micronutrientes também são essenciais para a produção da cultura. A sua deficiência, como no caso de Mo, pode afetar negativamente a fixação biológica de nitrogênio.

Deve-se ressaltar que a fonte  de nutrientee sua quantidade, seja macro ou micronutriente devem ser recomendadas somente por um engenheiro-agrônomo credenciado e sob criteriosa análise química do solo.

Plantas Daninhas

A soja não tolera bem a competição com outras culturas, que podem ser competidoras por água, luz e nutrientes, principalmente nos primeiros 30 dias após a emergência da planta. Depois desse período, a soja apresenta um rápido desenvolvimento, o que por si só promove o controle das plantas daninhas.

O controle pode ser feito de várias formas, inclusive por meio de sementes livres de propágulos de plantas daninhas e limpeza dos implementos utilizados no terreno. Por meio de rotação de cultura, utilização de espaçamento adequado e pela capina química, mecânica ou manual.

Colheita

A soja é colhida após a queda das folhas, com haste e vagens secas e com cerca de 14% de umidade nos grãos. Quando a produção é destinada ao fornecimento de sementes, é colhida com um pouco mais de umidade.

Na colheita, é normal haver perda de grãos, que, todavia, será pouco expressiva se alguns cuidados forem observados na condução da cultura e nas operações desta.
· usar cultivares adaptados à região (de porte e altura de inserção da vagem satisfatórios, não sujeitos ao acamamento) e pouco suscetíveis à debulha;
· fazer o plantio na época certa;
· preparar devidamente o solo;
· adubar convenientemente a cultura;
. observar a densidade de plantio recomendada;
· controlar plantas daninhas e pragas; e
· colher na época certa, sem retardamento demasiado.

Fontes

T. J. de Paula Júnior & M. Venzon: 101 Culturas – Manual de Tecnologias Agrícolas. EPAMIG, Belo Horizonte. 800p. 2007.

http://garoupa.cnpso.embrapa.br/producaosoja/manejo.htm

SOJA ORGÂNICA

0
Segundo a Instrução Normativa nº 7, de 17 de maio de 1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um produto classificado como orgânico “é aquele em que se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos, respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo a auto-sustentação no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, organismos geneticamente modificados – OGM/transgênicos ou radiações ionizantes em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e de consumo, e, entre estes, privilegiando a preservação da saúde ambiental e humana, assegurando a transparência em todos os estágios da produção e da transformação”.

Um bom exemplo da tecnologia utilizada na produção da soja orgânica é a aplicação de bactérias fixadoras de nitrogênio, visando à fixação biológica desse nutriente, com o objetivo de reduzir a sua utilização por meio de fertilizantes. Já existem produtos no mercado com essas bactérias, que podem ser empregados no cultivo orgânico.

Apesar do maior custo de produção se comparada à soja convencional, a produção de soja orgânica vem crescendo a cada ano. Praticamente, toda a produção brasileira é exportada para a Europa, devido ao maior poder aquisitivo da sua população e a falta da cultura nacional em consumir produtos orgânicos.

A soja orgânica ainda não é uma commodity, pois não segue as normas de comercialização da Bolsa de Chicago. Por se tratar de um produto com valor agregado e possuir uma boa demanda, seu preço tem se mantido em uma média de até 50% maior que o da soja convencional, o que gera bons resultados aos produtores, apesar do custo de produção ser cerca de 10% maior quando comparado ao cultivo tradicional.

A soja, tanto convencional como orgânica, é rica em proteínas, tornando-se muitas vezes uma alternativa a outros alimentos, proporcionando uma alimentação isenta de colesterol e gordura saturada. Assim, podem ser controladas: a obesidade, a incidência de acidentes cardiovasculares, câncer, osteoporose e diabetes. Além dessas características, a soja orgânica apresenta a vantagem de ser cultivada sem agrotóxicos, sendo, portanto, um produto mais saudável.

Atualmente, os principais estados brasileiros produtores de soja orgânica são Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Goiás. Para ser considerado orgânico, o produto precisa do selo de garantia emitido por uma empresa certificadora. No Brasil, as principais certificadoras são o Instituto Biodinâmico, a Associação de Agricultura Orgânica e o Ecocert.

A produção de soja orgânica é geralmente praticada por pequenos produtores. Contudo esse é um setor que está cada vez mais atrativo, aumentando o nível tecnológico de cultivo empregado.

O produtor interessado em cultivar a soja orgânica deve antes procurar um engenheiro agrônomo, afim de que este o oriente quanto aos procedimentos a serem seguidos para o seu plantio, pois, para cultivar a soja orgânica, é preciso seguir algumas normas, ser certificada por órgãos competentes, pois do contrário, não pode ser vendida como um produto orgânico.

saiba mais sobre chá de hibisco

Fontes

http://www.agricultura.gov.br

http://www.cnpso.embrapa.br

http://www.planetaorganico.com.br/sojaorg.htm

SOJA TRANSGÊNICA

0

O que é um organismo geneticamente modificado, ou simplesmente transgênico? De modo simplificado, pode-se responder que é um organismo cujo genoma, que é onde estão guardadas todas as informações genéticas de um organismo, como cor de cabelo, cor de olhos, tamanho da vagem, números de folhas etc., foi alterado pela introdução de uma seqüência de DNA de outro organismo. Essa modificação na informação genética pode ter diversas finalidades, como resistência de uma planta a pragas e doenças, aumentar o teor de uma proteína desejável, dentre tantas outras possibilidades.

Vários estudos com a soja transgênica têm sido desenvolvidos atualmente. Porém, o mais conhecido e que já é disponibilizado para o plantio comercialmente é uma planta resistente a um tipo de herbicida, o glifosato. Essa resistência foi obtida pela inserção de um gene que confere resistência ao glifosato, obtido de um gênero de bactéria comum no solo de todo o mundo, Agrobacterium sp., e inserido no genoma da soja. O herbicida mata a planta por inibir a síntese de vários compostos importantes à planta. Essa bactéria possui um gene capaz de resistir ao fungicida e foi esse gene que foi inserido na soja. Assim, o agricultor pode utilizar o glifosato para a capina química sem risco de que as plantas de soja sejam eliminadas junto às daninhas.

A eliminação de plantas daninhas é importante por competirem por nutriente e luz com a soja, pois sabe-se que esta é uma planta sensível à luz, faz-se então um passo importante durante o seu cultivo. Como a capina mecânica é mais cara e trabalhosa, o uso do herbicida pode, em alguns casos já relatados proporcionar uma economia de até R$200,00 por hectare.

veja chá de hibisco emagrece 

Os primeiros relatos da soja resistente ao glifosato pela transgenia deram-se nos Estados Unidos, no ano de 1996. No ano seguinte, já era usada pelos agricultores argentinos. Em 1998, começou o plantio clandestino da soja transgênica no Brasil. Oficialmente, o plantio dessa soja vem sofrendo uma batalha judicial e uma série de indecisões por parte das autoridades responsáveis. No cenário de hoje, tem-se a Lei nº 11.105 (conhecida como “nova Lei da Biossegurança”) de 24 de março de 2005, que regulariza o plantio e os estudos com transgênicos. Além de sofrer ações judiciais acerca de sua constitucionalidade, ela ainda não foi regulamentada. Portanto não há uma legislação que autorize o plantio da soja ou qualquer outro transgênico até o momento.

Fontes

http://www.monsanto.com.br/biotecnologia/perguntas/economico/perguntas_economico.asp

http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/legislacao_soja_trangenica.htm

http://www.cnpso.embrapa.br

http://www.ctnbio.gov.br

http://www.cenargen.embrapa.br

T. J. de Paula Júnior & M. Venzon: 101 Culturas – Manual de Tecnologias Agrícolas. EPAMIG, Belo Horizonte. 800p. 2007.